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Conforme a Lei Federal no 13.005/2014 – Plano Nacionalde Educação (PNE), é correto afirmar que a meta 19 (dezenove)define e prevê
alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o finaldo 2o segundo ano do ensino fundamental de noveanos
universalizar a educação infantil na pré-escola paraas crianças de quatro a cinco anos de idade e nascreches para as crianças de até três anos de idade,até o final da vigência do PNE.
garantir, exclusivamente, a oferta da Língua Portuguesa,falada e escrita, como primeira língua nasescolas públicas em todo território nacional e, paraos alunos surdos que não se adaptarem, ofertar aLíngua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como segundalíngua, unicamente nas escolas de educaçãoespecial destinada a esse público.
garantir, até o final da vigência do PNE, o acesso aoensino fundamental em tempo integral, para todasas crianças de seis a onze anos, e criar mecanismospara o acompanhamento individualizado desses(as)alunos(as), conforme o estabelecido na legislaçãonacional
assegurar condições, no prazo de dois anos, para aefetivação da gestão democrática da educação, associadaa critérios técnicos de mérito e desempenhoe à consulta pública à comunidade escolar, no âmbitodas escolas públicas, prevendo recursos e apoiotécnico da União para tanto
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