O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe
sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Os
artigos 1º a 6º trazem regras e princípios a serem observados
quando da análise de todas as disposições nele
contidas. Dentre outras previsões expressas no ECA, é
correto afirmar que é assegurado atendimento integral
à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do
Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e
igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção
e recuperação da saúde. Conforme determina o
art. 12 do ECA, os estabelecimentos de atendimento à
saúde deverão proporcionar condições para a permanência
de um dos pais ou responsável, nos casos de internação
de criança ou adolescente,