Um determinado Estado brasileiro auferiu as seguintes receitas:
Receitas de vendas de imóveis;
Receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público e destinadas à cobertura dos déficits de manutenção de empresas públicas, sem fins lucrativos, conforme previsão orçamentária; e
Receitas provenientes da cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia.
De acordo com as normas gerais de direito financeiro contempladas na Lei federal nº 4.320/1964, I, II e III serão classificadas, respectivamente, nas categorias econômicas de receita