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Na hipótese de um idoso enfermo, impossibilitado de selocomover, necessitar de laudo de saúde perante o InstitutoNacional do Seguro Social (INSS), para o exercíciode seus direitos sociais, o Estatuto do idoso estabeleceque o idoso
ficará dispensado da perícia médica, bastando umasimples declaração, escrita de próprio punho, de queestá impossibilitado de comparecer à perícia.
terá o direito ao atendimento domiciliar pela períciamédica do INSS, para expedição do pretendido laudode saúde
terá o direito a requerer o adiamento da perícia, bemcomo o de requerer que a nova data seja designadacom prioridade tão logo tenha condições de comparecerà perícia
poderá obter o laudo do INSS, com base em declaraçãode médico particular que ateste a sua condiçãode saúde.
terá direito a comparecer ao INSS, assim que tivercondições de saúde, sem agendamento de data,devendo ser atendido no mesmo dia do seu comparecimento.
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