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O Juízo da 99ª Vara do Trabalho de São Paulo recepcionou uma ação trabalhista, distribuída em dezembro de 2018, para homologação de acordo extrajudicial acerca do pagamento de horas extraordinárias entre Maria do Socorro e o Banco do Bem.

 

Considerando a competência das Varas do Trabalho, decorrentes da legislação trabalhista, o juiz deve:

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