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Antonio de Souza ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa Serviços Temporários Ltda., requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de diferenças salariais e horas extraordinárias. Após a instrução processual, foi prolatada sentença reconhecendo o vínculo empregatício e condenando a Reclamada ao pagamento das diferenças salariais. O pedido de pagamento de horas extraordinárias foi julgado improcedente.

 

Nessa circunstância, o advogado da Reclamada deve interpor

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