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No que concerne à responsabilidade das pessoas jurídicas, prevista na Lei Federal n° 12.846/13, é correto afirmar que
a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
a competência para a instauração do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.
no âmbito do Poder Executivo federal, a Advocacia-Geral da União - AGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas.
a competência para o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.
prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas na legislação, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
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