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Em face do atributo de presunção de legitimidade, o Ato Administrativo gera efeitos desde o seu nascimento, mesmo sendo ele legítimo ou não. Conforme se verificam vícios, é possível desfazê-lo por meio de outro(s) ato(s) que o:
I- Anulem - Um ato administrativo é nulo quando foi produzido com alguma ilegalidade. Caso haja alguma discordância com as normas jurídicas, o ato poderá ser anulado por meio da própria administração exercendo o poder da autotutela ou a pedido do poder Judiciário. O efeito da anulação será "Ex Tunc".

II- Revogue(m) - Na revogação o desfazimento do ato é feito por motivo de conveniência ou oportunidade. O ato é legítimo e seu efeito é "Ex Nunc", o ato não retroage para extinguir as situações atingidas antes da revogação, pois todas elas são válidas.

III – Convalide(m) - A convalidação pode ocorrer no ato administrativo que possua vícios sanáveis, é uma maneira de efetuar correções para que ele se torne perfeito conforme as exigências legais, desde que não acarrete prejuízo a terceiros ou lesão ao interesse público e possui efeito "Ex Tunc".

Assinale a alternativa que apresenta a análise correta das assertivas acima:

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