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O Ministério Público da União é chefiado pelo Procurador-Geral da República, o qual é:
De livre nomeação do Presidente da República, sendo escolhido entre os membros da carreira ou externo a esta, mediante aprovação do Congresso Nacional
Escolhido pelo Conselho Superior do Ministério Público e, após, nomeado pelo Presidente da República.
Nomeado pelo Ministro da Justiça, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.
Escolhido pelos membros da carreira, tendo seu nome referendado pelo Conselho Superior do Ministério Público e nomeado pelo Ministro da Justiça.
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