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A primeira Constituição republicana de 1891, no seu artigo 69, parágrafo 4º, afirmava que, além dos brasileiros natos e dos filhos de brasileiros, seriam considerados nacionais todos os “estrangeiros, que achando-se no Brasil aos 15 de novembro de 1889, não declararem, dentro em seis meses depois de entrar em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem”. Por outro lado, a mesma Constituição, em seu artigo 70, restringia a cidadania brasileira quando afirmava que só seriam eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistassem na forma da lei e que estavam impedidos de se alistar os mendigos, os analfabetos, os militares, os religiosos de ordens monásticas e as mulheres. 

A ambiguidade da Constituição de 1891 se justifica porque os primeiros republicanos privilegiavam dar a cidadania brasileira aos homens

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