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Conforme estatuído pela Lei Estadual nº 5251/85, dentre outras situações, a exclusão a bem da disciplina será aplicada, ex-officio, ao aspirante-a-oficial PM/BM ou às praças com estabilidade assegurada, quando sobre os quais houver pronunciado tal sentença o Conselho Permanente de Justiça, por haverem sido condenados em sentença transitada em julgado por aquele Conselho ou Tribunal Civil, nos crimes previstos na legislação concernente à segurança do Estado à pena de qualquer duração ou à pena restritiva da liberdade individual superior a

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