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Tramita no Congresso Nacional do Brasil um Projeto de Emenda Constitucional (PEC 44/2015) que deverá definir a carga horária de trabalho diária e semanal dos policiais e bombeiros militares. Tal medida se faz necessária devido à diversidade de sistemas de trabalhos nas diversas instituições militares do país. 

Em uma unidade militar havia dois sistemas de trabalho. No primeiro, a razão entre o número de horas trabalhadas e de horas de descanso era de 5 para 18, enquanto no segundo sistema, em que as horas trabalhadas aumentavam 2 horas e as de descanso 12, a razão era de 1 para 4. No primeiro sistema, a quantidade de horas trabalhadas era igual a

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