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De acordo com a Lei federal n2 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, o juiz
a ela assegurará o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da Administração direta ou indireta.
a ela assegurará a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até doze meses.
poderá aplicar pena de cesta básica ou substituir pena que implique o pagamento isolado da multa, desde que haja concordância expressa da ofendida.
aplicará pena de reclusão àquele que descumprir decisão judicial que deferir medida protetiva de urgência, dependendo, a configuração do crime, de competência criminal do juiz que a deferiu.
determinará que em todos os atos processuais, sem exceção, a ofendida esteja acompanhada de advogado, assegurando sua inclusão, por prazo indeterminado, no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal.
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