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Joaquim comparece à Defensoria Pública alegando que recebeu notificação do tabelião de protestos relativa a cheque ao portador por ele emitido e não pago por falta de fundos. No entanto, alega que o notificante, Antônio da Silva, é terceiro por ele desconhecido e que já realizou acordo com Luiz de Souza, pessoa com quem realizou a transação comercial que motivou a emissão do cheque. O acordo consistiu em uma compensação de dívidas, visto que Joaquim possuía um crédito junto à empresa de Luiz, uma sociedade empresária limitada.

Ante o exposto, analise as assertivas a seguir.

I. Dentre os princípios que regem os títulos de crédito deve-se ressaltar o da autonomia ou independência, que prevê que o cheque, após expedido, desliga-se da obrigação que lhe deu origem, tornando-se autônomo e exigível por terceiro detentor do título, em razão de sua circulação.
II. O cheque ao portador permite sua circulação, sendo o titular do crédito quem porta o título, não havendo limites à sua emissão. Já o cheque nominativo a ordem faz expressa menção do titular do crédito, o que impede sua circulação, só sendo transmissível através da cessão civil de créditos.

III. Tendo em vista a existência de recusa de pagamento comprovada pelo protesto, é possível ao portador do cheque cobrar o valor nele encartado do emitente e de todos os endossantes, de forma solidária, mesmo que algum deles alegue que a falta de fundos se deu por fato não imputável a si.
IV. No caso em tela não há que se falar em compensação de créditos. Joaquim emitiu o cheque em favor de Luiz, não podendo compensar créditos com a empresa deste, ante o requisito da reciprocidade exigido pelo instituto da compensação.

Está correto o que se afirma APENAS em

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