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Segundo o entendimento que prevalece na jurisprudência, o reconhecimento judicial da prática de falta disciplinar grave gera o seguinte efeito em relação à contagem do estágio da progressão de regime e do livramento condicional:
Interrompe a contagem do estágio da progressão de regime e do livramento condicional.
Não interrompe a contagem dos estágios da progressão de regime ou do livramento condicional.
Interrompe a contagem do estágio da progressão de regime, porém não a do livramento condicional.
Não interrompe a contagem do estágio da progressão de regime, mas, sim, a do livramento condicional.
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