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A Lei Nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, dentre outras providências, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e, segundo suas normas, é CORRETO afirmar que
a renúncia ao direito de representação pela mulher vítima de violência doméstica e familiar nos casos de crimes de ação penal pública condicionada pode ser manifestada perante a autoridade policial.
às infrações de menor potencial ofensivo, decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, são aplicáveis as previsões da Lei Nº 9.099/1995, inclusive a possiblidade de composição civil de danos e transação penal.
dentre as medidas protetivas de urgência aplicadas ao agente nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, estão a suspensão da posse de armas e de visita aos dependentes menores, mas não a fixação de alimentos provisórios ou provisionais.
de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação penal nos crimes de lesão corporal leve, decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, é pública incondicionada, respeitada a norma do art. 41 da Lei Nº 11.340/2006.
os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher contam com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada exclusivamente por serventuários do Poder Judiciário que tenham conhecimento básico para prestar atendimento nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
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