Na Instrução Normativa n. 04 de 12 de Novembrode 2010, tem-se, no art. 90, inciso IV, que, após orecebimento do Documento de Ofi cialização daDemanda, a Área de Tecnologia da Informaçãoindicará o Integrante Técnico para composiçãoda Equipe de Planejamento da Contratação.Em seguida, o Documento de Ofi cializaçãoda Demanda será encaminhado à autoridadecompetente da Área Administrativa, que deverá: