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Pelo Estatuto do Idoso é crime a conduta de discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, com previsão de pena de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Pela legislação supramencionada, quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo:

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