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pode dispensar a assistência de advogado na audiência de conciliação, mas não na de instrução e julgamento.
nas causas superiores a 20 (vinte) salários-mínimos, deverá ser assistida por advogado.
não poderá ter assistência de advogado, por falta de previsão legal.
pode ter a faculdade de assistência de advogado.
deve estar, obrigatoriamente, assistida por advogado, caso proponha a causa em litisconsórcio.
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