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A respeito da ação civil pública disciplinada pela Lei n.º 7.347/1985, julgue os itens seguintes.

 

  1. A qualquer cidadão é permitido pleitear, por meio de ação civil pública, a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da administração pública direta e indireta e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
  2. Ação civil pública busca a responsabilização por danos, morais e patrimoniais, causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, mas não quanto às infrações de ordem econômica.
  3. As associações podem propor ação civil pública, desde que tenham sido constituídas há pelos menos um ano e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  4. O Ministério Público sempre participará da ação civil pública, seja como parte, seja como custus legis.
  5. Para o ajuizamento de ação civil pública, o interessado deverá instruir a inicial com todas as certidões e informações necessárias à comprovação dos danos alegados, sob pena de indeferimento da ação.

 

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