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   A Lei n.º 14.634/2014 instituiu no estado do Rio Grande do Sul a taxa única de serviços judiciais, que, de acordo com a jurisprudência do STF, tem natureza tributária. Contudo, além dessa taxa, a referida lei também prevê o pagamento de despesas sem caráter tributário.

Os serviços remunerados pela taxa de caráter tributário incluem

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