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João contratou uma apólice de seguro de vida e por questões pessoais preferiu não estabelecer os benefi ciários. Em caso de ocorrência de sinistro, o benefício deve ser pago:
ao cônjuge, desde que não separado judicialmente.
metade ao cônjuge, desde que não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
de acordo com o termo de partilha, determinado judicialmente, após o inventário e declarado em declaração final de espólio.
ao cônjuge e concubina, desde que se manifestem em prazo não superior a 30 dias após o evento, devendo ser inclusos os filhos legítimos, ficando os demais sujeitos a confirmação de paternidade,
ao cônjuge e aos filhos dividido proporcionalmente conforme a totalidade de herdeiros existentes ou que se manifestarem.
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