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   Décio, plenamente capaz, faleceu e deixou um testamento cerrado, escrito a rogo por sua amiga Leila e assinado por ele — testamento válido, pois aprovado, antes de seu falecimento, por tabelião, na presença de duas testemunhas. Décio era casado e tinha três filhos com sua esposa, com quem vivia, além de uma filha adulterina com sua concubina.

 

Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código Civil, Décio pode nomear como herdeiro testamentário

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