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De acordo com o Código Civil, devem ser averbados em registro público

  1. os casamentos, as sentenças que declararem sua nulidade e as sentenças que decretarem o divórcio.
  2. os atos judiciais que declararem ou reconhecerem filiação.
  3. os atos extrajudiciais que declararem ou reconhecerem filiação.
  4. as emancipações por sentença do juiz.

Estão certos apenas os itens

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