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A decretação da falência pressupõe um pedido devidamente fundamentado com base em algumas das hipóteses legais previstas na Lei 11.101/05.

Nesse sentido, avalie as afirmações sobre os fundamentos que podem embasar o pedido de falência no direito brasileiro.

  1. Independentemente do fundamento invocado pelo autor do pedido, este tem o ônus de comprovar a insolvência econômica do réu, que se caracteriza com a demonstração contábil de que o ativo do devedor é insuficiente para pagar o seu passivo.
  2. Conforme a Lei 11.101/05, a falência pode ser decretada com base na insolvência confessada pelo próprio devedor, no pedido de autofalência, assim como pela presunção de insolvência, que se verifica na impontualidade injustificada, na execução frustrada ou na prática dos chamados atos de falência.
  3. O credor de uma duplicata mercantil devidamente protestada para fins falimentares, no valor atualizado e equivalente a 30 (trinta) salários mínimos, que não foi paga no vencimento, sem relevante razão de direito, tem um título idôneo para embasar o pedido de falência do respectivo devedor, mesmo sem ter promovido a execução individual anteriormente.
  4. A chamada execução frustrada, hipótese prevista no artigo 94, inciso II, da Lei 11.101/05, caracteriza-se quando o devedor, em um cumprimento de sentença ou em uma ação autônoma de execução, é citado para realizar o pagamento de quantia líquida, porém não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal.
  5. O devedor que comprovadamente simulou a transferência do principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação, a fiscalização ou para prejudicar algum credor praticou ato que gera a presunção da sua insolvência e que autoriza a decretação da falência, nos termos da Lei 11.101/05.

Está correto apenas o que se afirma em

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