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No artigo 37 da Constituição Federal há um princípio do qual decorrem dois aspectos: o primeiro indica a obrigatoriedade de que a administração pública tenha como norte o interesse público; o segundo determina a abstração da subjetividade.

Esse princípio constitucional, segundo o Manual de Redação da Presidência da República, justifica que a redação oficial deve ter como atributo(s)

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