Para os efeitos desta Lei Complementar (nº 123/06), consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. Desde que no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a: