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De acordo com o Código Civil Brasileiro, é correto afirmar acerca das fundações.
A exclusão do associado da fundação só é admissível havendo justa causa, reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa, nos termos previstos no estatuto.
É vedada a constituição de fundação cujo fim seja a prática de atividades religiosas.
Instituída uma fundação, seja ela pública ou privada, deverá ser elaborado o seu estatuto no prazo máximo de cento e oitenta dias.
Na insuficiência dos bens destinados a constituição de uma fundação, serão eles incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante, se de outro modo não dispuser o instituidor.
O estatuto da fundação poderá ser alterado pelo voto mínimo de três quintos dos associados, devendo se dar ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.
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