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A Lei nº 4.100, de 22 de outubro de 2003, que Institui o Sistema Municipal de Ensino do Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo e Disciplina seu Funcionamento, expressa em seu Capítulo III Da Educação Infantil e Do Ensino Fundamental, Seção II Do Ensino Fundamental, no Art. 41, que o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
No Parágrafo 1º, a Secretaria de Educação regulamentará os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerá a forma de habilitação e admissão de professores, sendo vedada a admissão de professor não:

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