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De acordo com a Lei Complementar nº 019, de 04 de novembro de 2011, que Institui o Estatuto do Magistério Público Municipal de Vila Velha e dá outras providências, em seu Capítulo V, da Localização e da Movimentação de Pessoal, Seção I, da Localização:
Art. 19 Localização é ato pelo qual o Secretário Municipal da Educação determina o local de trabalho do profissional da educação, observadas as disposições desta Lei.
Art. 20 O ocupante do cargo de magistério será localizado nas unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único: Por interesse, manifesto e necessidade técnica, o profissional da educação poderá ser localizado temporariamente em unidades administrativas (UA) da Secretaria Municipal de Educação, desde que:

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