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De acordo com o Decreto nº 258, de 29 de dezembro de 2014, que estabelece critérios para implantação, organização e funcionamento do Projeto de Educação em Tempo Integral e normatiza medidas a serem adotadas pelas Unidades de Ensino, em seu Artigo 6º, dispõe que as atividades a serem desenvolvidas no Projeto serão organizadas a partir:dos referenciais nacionais que, atualmente, são encontrados na Base Nacional Comum curricular.

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