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Sobre os princípios constitucionais na administração pública, Silva destaca que a configuração do Estado Democrático de Direito, firmada no artigo 1º da Constituição Federal,, "consiste, na verdade, na criação de um conceito novo que leva em conta os conceitos dos elementos componentes, mas os supera na medida em que incorpora um elemento revolucionário de transformação do status quo" (Silva 1992).
Isso significa, na visão do autor, que:

I - reforçou-se, assim, a partir da Constituição de 1988 o caráter democrático do Estado, em contraposição à situação anterior.
PORQUE
II - ao determinar a democratização política do Estado, a Constituição aponta para a adoção de uma concepção democrática de administração pública para harmonizar os meios e os fins almejados.

Acerca das afirmativas acima:

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