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O princípio administrativo da eficiência foi introduzido na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/98. Ele se relaciona com as normas da boa administração no sentido de que a Administração Pública, em todos os seus setores, deve concretizar suas atividades com vistas a extrair o maior número possível de efeitos positivos ao administrado, sopesando a relação custo-benefício. Nesse sentido, é correto afirmar que por este princípio busca-se:

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