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A respeito das sessões extraordinárias, o Regimento Interno da Câmara Municipal estabelece o seguinte:
devem ser convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
realizar-se-ão em qualquer dia da semana, exceto aos domingos e feriados.
serão convocadas pelo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela, na forma e prazo regimentais.
nelas poderá ser tratado qualquer assunto trazido ao Plenário, ainda que não seja o que ensejou a convocação.
é vedada a sua convocação durante o período de recesso dos Vereadores.
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