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O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes.
De acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para candidatura ao cargo de conselheiro tutelar, é exigido o seguinte requisito:

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