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Segundo o disposto na Constituição Federal, na hipótese de o Tribunal de Contas da União se deparar com um contrato administrativo que entenda ilegal, o órgão de contas
mandará sustá-lo de imediato e tomará as medidas cabíveis contra o gestor do contrato.
intimará o órgão público responsável para suspender a sua execução no prazo de 30 dias.
deverá assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
remeterá cópias ao Ministério Público para que este tome as medidas para a sua sustação.
não poderá sustá-lo, uma vez que o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional.
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