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A respeito da possibilidade de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o próximo item.

A Lei Orgânica do Distrito Federal somente poderá ser emendada após a proposta de alteração ser discutida e votada em dois turnos e se obtiver, em ambos, o voto favorável de três quintos dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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