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Atropelado por um carro que invadira a calçada onde se encontrava, José sofreu graves lesões, o que o levou a intentar ação indenizatória em face de Luiz, proprietário e condutor do veículo. Em sua petição inicial, José pleiteou a condenação de Luiz a lhe pagar verbas reparatórias dos danos morais e ressarcitórias dos danos materiais, incluindo as despesas com os tratamentos médicos e hospitalares que se faziam necessários.

Alegando não ter condições financeiras de arcar com tais tratamentos, e que estes não poderiam ser interrompidos, o autor requereu, também, a concessão de tutela inaudita altera parte, consubstanciada na determinação para que o réu imediatamente custeasse essas despesas, até o julgamento do mérito do processo.

Reputando, à luz de uma cognição sumária, satisfatoriamente comprovadas as alegações de José, o magistrado, sem prejuízo do juízo positivo de admissibilidade da ação, deferiu a medida requerida, que tem a natureza de tutela:

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