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De acordo com a atual redação do Código Civil, com as modificações operadas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), são relativamente incapazes
as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos e os pródigos
todas as pessoas menores de 18 anos.
somente as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, pordeficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
somente as pessoas que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
todas as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos que tenham sido emancipadas.
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