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Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública, conforme previsão da Leino 8.429/2012:
Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administraçãopública com entidades privadas.
Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar asformalidades previstas na lei.
Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ouregulamentares aplicáveis à espécie.
Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica quetenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público,durante a atividade.
Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedadeou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.
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