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Conforme a Lei Complementar Federal no 80/1994, cabe à Corregedoria-Geral do Estado:
instaurar processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores.
apresentar ao Defensor Público-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.
editar as normas regulamentando a eleição para a escolha do Defensor Público-Geral.
decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública.
efetivar as promoções na carreira, mediante publicação de ato individual.
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