A respeito da competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar, conforme o art. 24 da Constituição Federal, considere as seguintes afirmativas:
No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
A elaboração de leis sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural e artístico é de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.