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Quanto ao recurso interposto sob a forma adesiva, é INCORRETO afirmar que:
é cabível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso especial e no recurso extraordinário;
pressupõe a ocorrência de sucumbência recíproca entre as partes litigantes;
o seu conhecimento depende do cumprimento dos requisitos de admissibilidade próprios e, também, dos do recurso principal, ao qual está subordinado;
é interponível no prazo de que se dispõe para a apresentação das contrarrazões ao recurso principal;
é isento de preparo.
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