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O Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA), aprovado pela Resolução Normativa CFA 393, de 6 de dezembro de 2010, é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado em um conceito de ética direcionado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estimulo e parâmetro para que o administrador amplie sua capacidade de pensar, visualize seu papel e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade. Dos deveres especiais em relação à classe, são deveres do profissional de Administração:

  1. Manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional.
  2. Aceitar e desempenhar, com zelo e eficiência, quaisquer cargos ou funções, nas entidades de classe, justificando sua recusa quando, em caso extremo, achar-se impossibilitado de servi-las.
  3. Assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados por leigos alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização.
  4. Difundir e aprimorar a Administração como ciência e como profissão.
  5. Cumprir com suas obrigações junto às entidades de classe as quais se associou, inclusive no que se refere ao pagamento de contribuições, taxas e emolumentos legalmente estabelecidos.

Estão corretas somente as afirmativas:

GABARITO: 1
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