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No que concerne às normas estabelecidas pela Lei n.° 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto n.° 7.724/2012, julgue o item.

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar da sua ciência, devendo o recurso ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.

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