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Considere o seguinte hipotético projeto de lei no que toca a aspectos de técnica legislativa:

“Artigo 1° Esta Lei regula, no âmbito do Estado, a Política Estadual sobre Drogas.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se:

  1. droga: substância psicoativa, legal ou ilegal, que, quando consumida, tem a capacidade de alterar os processos de pensamento de um indivíduo;
  2. usuário: indivíduo que faz uso de uma ou mais substâncias psicoativas.

[...]
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.”

O projeto de lei NÃO se encontra em conformidade com a Lei Complementar Federal no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em relação

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