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O STF é competente para julgar
os governadores dos estados e do Distrito Federal em caso de crimes comuns.
os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados em caso de crimes de responsabilidade.
os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um estado e autoridades administrativas de outro estado.
os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.
lei local válida contestada em face de lei federal por meio de recurso extraordinário.
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