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Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que não podem perder o mandato por infidelidade partidária em razão da transferência voluntária de agremiação os ocupantes dos cargos de
Vereador e Deputado Federal.
Prefeito e Senador.
Deputado Estadual e Governador.
Presidente da República e Deputado Federal.
Senador e Deputado Estadual.
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