Conforme as Diretrizes Curriculares para a Educação Básica (Resolução CNE/CP n° 2, de 1° de Julho de 2015), com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as instituições formadoras em articulação com os sistemas de ensino, em regime de colaboração, deverão promover, de maneira articulada, a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para viabilizar o atendimento às suas especificidades nas diferentes etapas e modalidades de educação básica, observando as normas específicas definidas