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Dentre os benefícios à família do servidor, previstos pela lei que cria o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV, é correto afirmar que
a pensão por morte será devida a contar da data do requerimento quando requerida até trinta dias depois do óbito.
a cota do pensionista na pensão concedida se extingue por ocasião da perda da sua qualidade de dependente, revertendo em favor das cotas dos pensionistas remanescentes.
a pensão por morte não será devida quando o dependente for condenado pela prática de crime doloso ou culposo de que tenha resultado a morte do segurado.
a concessão da pensão por morte poderá ser protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente.
o cônjuge ausente somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação, não excluindo do direito a companheira ou o companheiro.
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